QUEREMOS SER AVALIADOS SÓ E APENAS
POR PESSOAS COM FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA
O CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR
NÃO GARANTE ESTA EXIGÊNCIA !
PROFESSORES AVALIADOS NAS UNIVERSIDADES
COM 12 OU 13 VALORES APROVARAM...!
ACABEMOS COM O ABSURDO DE UMA PROVA EM QUE A
MINISTRA VEM EXIGIR UM MÍNIMO DE 14 VALORES?
ESTE MINISTÉRIO QUER DESTRUIR O SISTEMA EDUCATIVO
ESTE MINISTÉRIO QUER DESTRUIR A ESCOLA PÚBLICA!
CRÓNICA DA
MORTE ANUNCIADA
DO
MODELO DE AVALIAÇÃO
Professores entre A VIDA ou MORTE PROFISSIONAL
SENTENÇA DE MORTE PARA UM
TÃO ABSURDO QUANTO INJUSTO...
MODELO DE AVALIAÇÃO
ESTÁ NA TUA... NA MINHA...
NA NOSSA... MÃO !
Para Reflectir... Decidir ... Agir
RESPEITANDO A LEGALIDADE !
1. Com excepção dos membros dos PCEs, e dos avaliadores que ou não são avaliados ou sê-lo-ão pelas DREs, todos os outrosdispõem daliberdade (e da responsabilidade!) de recusarem ser avaliados.
2. Todos os titulares (aos que exercem a função e aos que o são em comissão de serviço), não titulares e coordenadores de departamento podem, legalmente, decidir se querem ou não ser avaliados!
3. De acordo com o decreto-lei 15/2007 e o decreto regulamentar 2/2008, um professor que recuse ser avaliado não pode progredir na carreira nesse ano. Não existe mais nenhuma penalização prevista!
4. Temos Força, colegas! Somos 140.000 professores !
5. Porque, a esmagadora maioria dos docentes não progride este ano, logo, a penalização é residual.
6. Está nas nossas mãos, professores, demonstrar uma vez mais, a incompetência legislativa deste ministério usando simplesmente as prerrogativas que a lei por eles elaborada nos concede: Todos temos o estatuto de avaliados!
7. Todos podemos, RECUSA-TE A SER SUBMETIDO A ESTA HUMILHAÇÃO.
8. Não é necessário que os avaliadores recusem avaliar os colegas (Se o fizerem podem estar a incorrer numa violação dos direitos profissionais já que “avaliar os colegas” faz parte dos conteúdos funcionais dos professores titulares. Logo, a ameaça de avançar com processos disciplinares (tal como fez a DRE do Norte) refere-se apenas aos professores avaliadores.
9. Não é necessário que os avaliadores violem conteúdos funcionais! No entanto, todos os avaliadores (enquanto avaliados e à semelhança dos não titulares!) podem também recusar-se a ser avaliados.
O ME sabe ! A ministra também! O Pedreira também sabe.
Todos sabem…. Todos sabemos…!
Viram o que se passou entre o aluno que ficou sem o Telemóvel nos exemplos atrás? Agora comparem com o que se passou em PORTUGAL... !
Conclusão:
A família não educa os jovens... depois, a culpa do insucesso é dos professores. Bem vai o país...