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Até que o Teclado se Rompa!

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." (Martin Luther King)

Até que o Teclado se Rompa!

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." (Martin Luther King)

J.Ferreira

Uma análise que faz arrepiar... À parte Jorge Coleho (com discordâncias que possam existir quanto a este personagem!)... todos aceitam receber as subvenções?

O governo de esquerda decidiu e está decidido. Os contribuintes têm de pagar “subsídios” aos ex políticos e com retroactivos.
Decisão tem impacto orçamental na casa dos 10 milhões de euros e permitirá aos beneficiários receber retroativamente o que perderam
A decisão do Tribunal Constitucional (TC), por imposição dos partidos de esquerda que reverte a suspensão do pagamento das subvenções a ex-políticos com rendimentos superiores a 2000 euros, suspensão feita pelo anterior governo. tem por base um mistério: quem foram os autores desse pedido de fiscalização?
Foram os partidos de esquerda que pediram a fiscalização. O acórdão refere que “um grupo de deputados do PS, do BE e do PCP” ao Parlamento requereu a apreciação do artigo 80º do Orçamento de Estado de 2015. Sem no entanto referir os nomes desses mesmos deputados. Esta norma tornou o pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos dependente da condição de recursos – que abrangia os agregado familiar dos beneficiários e não só os rendimentos destes.
Os autores do requerimento diziam estar em causa “os princípios constitucionais da proporcionalidade e da protecção da confiança e o princípio da igualdade”.
O TC, sublinhando que a decisão mantém a extinção do pagamento das subvenções aprovada em 2005 (mas garantindo o seu pagamento a quem já beneficiava ou tinha condições para o efeito), lembrou que elas visavam recompensar a dedicação à causa pública. O problema é que foram transformadas “em prestações de cariz assistencial, simplesmente destinadas a fazer face a situações de carência” e até um limite de 2000 euros para o conjunto do agregado familiar.
“A subvenção mensal vitalícia perde a sua natureza de benefício”, decorrente “dos serviços prestados ao país”, passando a revestir a “natureza de prestação não contributiva comum, visando, como as outras, tão-somente evitar que os seus beneficiários sofram uma situação de carência económica”, assinalou o TC.
Esses complementos de reforma “foram assumidos pelas empresas enquanto processo de desvinculação” dos trabalhadores e “era uma recompensa por rescindirem o contrato” de trabalho, assinalou o deputado, registando ainda que o pedido ao TC “foi feito no segredo dos deuses”, argumentou Pedro Filipe Soares.

A norma agora declarada inconstitucional surgiu no Orçamento do Estado para 2014, levando à suspensão do pagamento das subvenções vitalícias a ex-titulares de cargos políticos cujo rendimento do agregado familiar fosse superior a 2 mil euros. O orçamento para 2015 tornou esse pagamento “dependente de condição de recursos”, suspendendo-o caso o beneficiário tivesse um rendimento mensal médio (excluindo a subvenção) superior aos 2000 euros.
Segundo a Caixa Geral de Aposentações, em 2014 havia 341 beneficiários a receber subvenções vitalícias e que correspondiam a cerca de 10 milhões de euros.
As subvenções vitalícias foram criadas em 1985 e delas beneficiavam figuras como Ângelo Correia, Bagão Félix ou Zita Seabra, com quem o DN tentou falar sem sucesso. Jorge Coelho, que prescindiu dela, escusou-se a fazer quaisquer comentários.

J.Ferreira

Qualquer cidadão que é vítima das contingências da vida pelas quais não é responsável (como é o caso da falta de trabalho provocada pela incompetência de políticos que, com a aprovação de leis danosas para o erário público afundam o país !) deveria ter o direito de resistir ao pagamento de impostos que não têm quaisquer condição efectiva de pagar.

O direito à habitação não pode ser negado com impostos sobre um bem que é garantido constitucionalmente e que, de facto, ainda não é pertença do cidadão que pediu empréstimo a um banco para pagar essa mesma (e única) casa... Diferente deveria ser quando os impostos pela habitação fossem devidos por uma casa cuja propriedade fora destinada a uso de terceiros, isto é, para dar de arrendamento, e como tal, com fins lucrativos desde que da mesma estivesse a cobrar o dito arrendamento. Sim... Desde que estivesse a cobrar o dito arrendamento, correspondendo-lhe o pagamento ao Estado correspondente a uma décima parte do valor cobrado anualmente pelo arrendamento. Só com uma lei justa se poderia calcular o imposto anual do imóvel.

Quem possui uma única casa (que, obviamente, tem que ser paga com o dinheiro ganho legitimamente e como tal desse mesmo dinheiro já foi pago o devido imposto!) nada deveria pagar. E assim, se um proprietário pretende alugar a sua casa por um valor mais elevado (e especular com as rendas!) seria também obrigado a pagar ao Estado uma quota anual mais elevada pelo que, todos ganhariam com a veracidade dos documentos envolvidos no arrendamento: o cidadão e o Estado.

Desta forma, calculado o valor mínimo para o arrendamento de um prédio ou fracção (que não corresponde a primeira casa do cidadão) seria o valor de uma mensalidade de renda que o proprietário anualmente pelo que um proprietário poderia continuar a recusar-se a arrendar um segundo imóvel mas teria, nessa situação, de pagar como se a tivesse arrendada.

Haveria obviamente que considerar a situação de não aparecer inquilino para arrendar o prédio. Para tal, bastaria que proprietário colocasse publicamente a casa disponível para arrendamento (e não poderia recusar-se a arrendar pelo valor estipulado para pagamento de renda mensal, a qual corresponderia, obviamente, ao valor do imposto anual...!). Neste caso, seria a autarquia quem atestaria que não apareceu nenhum inquilino para a arrendar e como tal, ficaria isento do pagamento de IMI. O que não é legítimo é calcular o valor do IMI por cálculos baseados em critérios que não correspondem ao valor da coisa... Da mesma forma, não se pode aceitar quer um proprietário seja obrigado a conseguir encontrar arrendatário para os seus bens.

Depois… depois vem a incoerência. Pagamos IMI por um imóvel que não pode ser removido, que deu lucro ao país (governo) com o trabalho e os impostos dos trabalhadores que o construíram, com o IVA sobre os materiais de construção... mas não pagamos IMI por uma jóia ou um FERRARI cujo preço pode muito bem ir para além de 3 ou 4 casas...
Que justiça existe no IMI? Não pagamos nós os serviços camarários (ou não) de água, saneamento, energia, transportes... etc..?? Que é isto senão uma forma de SANGUESSUGAR os cidadãos para garantir chorudos salários a políticos que vivem á custa do suor dos trabalhadores?

J.Ferreira

Hoje apenas vou transcrever uma notícia publicada no jornal O PÚBLICO em que é analisado o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do que se tem transformado a atividade docente, com as medidas implementadas pelos últimos (des)governos ao transferirem as competências para os Agrupamentos.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) defendeu, nesta quinta-feira, que para garantir o sucesso escolar dos alunos é necessário “recentrar a missão docente no essencial ou seja, no processo de ensino/aprendizagem”, em vez de se sobrecarregar os docentes, cada vez mais, com outras tarefas que nada têm a ver com aquele que deve ser o exercício da sua profissão.

“Torna-se evidente que a condição docente não se compagina com a multiplicidade de tarefas que lhe são presentemente atribuídas, antes exige que beneficie de condições de trabalho e de aperfeiçoamento, permitindo-lhe cumprir melhor a sua missão e adaptar-se de forma contínua às novas situações”, escreve o CNE.

Entre estas tarefas que actualmente desviam os professores da sua “missão essencial”, figuram “a sobrecarga de reuniões e de múltiplas tarefas de natureza burocrática”, como por exemplo o preenchimento de aplicações instaladas em plataformas electrónicas, que “poderiam ser desenvolvidas por assistentes técnicos”, destaca o CNE num parecer sobre a condição docente.

Segundo o CNE, recentrar a missão docente no processo de ensino/aprendizagem exigirá também que se defina “com clareza, as funções e as actividades que são de natureza lectiva e as que são de outra natureza, substituindo os normativos vigentes sobre esta matéria por um diploma claro, conciso e completo”. "O estatuto dos professores já vai na 15.ª revisão", exemplificou, em declarações à Lusa a conselheira Conceição Ramos, que foi a relatora deste parecer, lembrando que estas mudanças “afectam o que faz o professor”.

O CNE, que é um órgão consultivo do Parlamento e do Governo, alerta que “nos últimos anos, as condições de trabalho dos docentes nas escolas têm vindo a tornar-se mais difíceis”, o que contribui para que se registem “processos de stress e burnout [exaustão] ”. Para o agravamento das condições de trabalho dos docentes têm pesado a existência de salas de aulas  “que não respeitam a norma que limita a dois por turma os alunos com necessidades educativas especiais e o número elevado de turmas, alunos e níveis atribuídos a muitos docentes, designadamente os quem leccionam disciplinas com cargas horárias mínimas”.

Por outro lado, refere o CNE, “não deve ser esquecida a realidade gerada pelos agrupamentos que, amiúde, deu lugar a deslocações de professores entre escolas que, em alguns casos, distam dezenas de quilómetros entre si”. O conselho destaca também a “degradação da vida familiar e social dos alunos, que hoje está muito associada a situações de desemprego e empobrecimento”, que têm contribuído “para gerar um clima de conflitualidade na escola”.

O Conselho Nacional de Educação lembra neste parecer algumas das características do “perfil demográfico” actual  do universo dos docentes, nomeadamente o seu “envelhecimento crescente e constante” e o “desequilíbrio quanto ao género em todos os níveis de ensino, sendo o corpo docente maioritariamente feminino”.