Um GOVERNO e um PRESIDENTE que DESILUDEM muita GENTE
J.Ferreira
Com tantos roubos que nos foram fazendo, já se perdeu o rasto aos LESADOS do GOVERNO.
Só há uma solução. Reconfiguração total do tempo de serviço e recontagem como se todos começassem a trabalhar hoje, reposicionando-os em função do tempo trabalhado. Ou, definitivamente, viveremos os resto da história da segunda república como sendo, não um um Estado de DIREITO Democrático... mas, antes, um um Estado de TORTO Democrático...
Paulo Guinote na sua crónica do jornal "O Público" 15 de Março de 2019) desmonta os silogismos, as mentiras camufladas de verdade... a falácia em que António Costa e o seu (Des)GOVERNO da NAÇÂO, apoiado por um PRESIDENTE que cada vez vai desiludindo mais gente...
Com tamanha clareza no discurso, e exemplos reais, nem temos vontade de escrever mais!
Aqui fica...
Olhe que não, senhor Presidente!
Quando, há poucos dias, li no site oficial da Presidência que “tendo falhado as negociações, se o Presidente da República não promulgasse o diploma, isso poderia conduzir a deixar os professores sem qualquer recuperação na carreira durante o ano de 2019”, só se pude ficar espantado porque ou o senhor Presidente da República não leu o decreto relativo à recuperação do tempo de serviço docente que promulgou ou não o percebeu bem ou alguém na Presidência não fez o trabalho de casa.
Senhor Presidente, as progressões previstas para este ano, resultantes do processo natural das mesmas, aconteceriam com ou sem a publicação do decreto em causa. Há meses que se tenta explicar que o articulado do diploma contém um mecanismo perverso com duas consequências: por um lado, não permite em si mesmo qualquer progressão, mas apenas o encurtamento do tempo de serviço no escalão para que os professores progridam depois de 1 de Janeiro de 2019, enquanto, por outro, permite a ultrapassagem de docentes que progrediram antes para esses mesmos escalões.
O próprio Governo explicou isso numa nota de imprensa divulgada em Dezembro, embora com uma falsidade final:
“Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.”
A parte final é falsa e é fácil demonstrar: um docente que tenha passado de escalão no dia 31 de Dezembro de 2018 só beneficiará desse tempo “recuperado” quando voltar a mudar de escalão (31 de Dezembro de 2022, na generalidade dos escalões de quatro anos), enquanto que quem mudar a 1 de Janeiro de 2019 poderá beneficiar imediatamente desse tempo e poderá aceder ao 5.º escalão em meados de 2020, 2 anos, 9 meses e 17 dias antes do colega. E ganhará pelo novo índice salarial desde essa data esse tempo antes do colega que estava à sua frente. Não é algo difícil de perceber.
Ao determinar que a contagem desse tempo de serviço não é feita ao mesmo tempo a todos, é impossível afirmar que “a posição relativa fica assegurada”. A verdade é que a maioria dos casos irá dar origem a ultrapassagens com consequências, por exemplo, na remuneração, com todos os professores que progrediram em 2018 a ser prejudicados em relação aos que progredirem em 2019 ou mesmo 2020. Sei do que falo, acredite, senhor Presidente, e não é apenas por ser um dos que vai ser ultrapassado, perdendo a minha “posição relativa” que o Governo diz que manterei.
Mas há uma outra meia falsidade, neste caso no que é afirmando na nota da Presidência, pois os únicos potenciais beneficiários, ainda em 2019, da promulgação do diploma são os docentes que, com observação de aulas e quotas ultrapassadas, acedam ao 5.º escalão (o único com dois anos) em 2019, pois o artigo 2.º do decreto-lei em causa determina que:
“1. A partir de 1 de janeiro de 2019, aos docentes referidos no artigo 1.º são contabilizados 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data.
2. Caso essa transição se faça para o 5.º escalão, a contabilização daquele tempo repercute-se ainda, na parte restante, para o 6.º escalão.”
E, como disse, os docentes que tenham progredido antes de 1 de Janeiro de 2019 ao 5.º escalão, por exemplo a 1 de Novembro ou 1 ou 31 de Dezembro, permanecerão nele até 2020, enquanto os “afortunados” da “geração de 2019” (a mesma que também recebe logo 50% do aumento salarial, por oposição aos 25% de quem subiu em 2018) serão claramente beneficiados.
Isto parece-me claro: Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um diploma que permite adulterar e subverter a “posição relativa” (com implicação no momento de acesso à nova posição remuneratória) dos docentes, criando situações de evidente favorecimento e iniquidade. Não compreendo como é possível que um constitucionalista admita isto, assim como é impensável que os seus serviços jurídicos não se tenham apercebido das consequências expostas que criam uma geração “maldita” (os que progrediram em 2018) e uma geração que, dentro de toda a iniquidade da solução, acabam por ultrapassar os colegas (os que progredirem em 2019).
É pena que assim seja, pela injustiça, mas em especial por quererem cobri-la com um manto de virtuosa preocupação.
Paulo Guinote, in “Público” 15-3-2019