Se eu fosse um "Sem Abrigo" - A injustiça do IMI.
J.Ferreira
Qualquer cidadão que é vítima das contingências da vida (desemprego) pelas quais não é responsável (como é o caso da falta de trabalho provocada pela incompetência de empresários e de políticos que, com a aprovação de leis danosas para o erário público afundam o país !) deveria ter o direito de recusar o pagamento de impostos que não tem condição efectiva de os pagar.
O direito à habitação não pode ser negado com base na criação de abusivos impostos sobre um direito que lhe é garantido constitucionalmente. E muito menos deveria pagar imposto sobre o total da casa quando mais de metade é pertença do banco...! Se, de facto, ainda não é pertença do cidadão (que recorreu a um empréstimo a um banco) como lhe pode ser cobrado IMI se afinal, estando á venda eternamente numa imobiliária (privada ou do próprio banco) nada pagaria?
Uma casa que se compra para habitação permanente, seria justo que NADA pagasse. Afinal, onde está o direito à habitação garantido na Constituição?
não me venham com essa de que quem tem casa deve pagar...! Sim...
Quem compra casa toma uma decisão sobre o que recebe como fruto do seu trabalho. Há cidadãos que nada têm porque nunca se privaram de gastar milhares do que ganham para ver jogar o clube do coração, ouvir e ver actuar ao vivo a banda de música preferida ... gozar férias nas mais diversas ilhas paradisíacas, correr Mundo e mais além, levando muitos dos milhares de euros que ganharam no seu país e gastando-os além fronteiras (enriquecendo a economia de outros países) ... outros preferiram aforrar uns quantos milhares de euros e... a pouco e pouco, hipotecando a sua vida e salário, lá foram pagando uma casinha... Essa casinha que deu ao Estado Português (e não a outros países uns largos milhares em impostos (IRS dos trabalhadores, IRC das empresas contratadas, IVA dos materiais, etc,... etc...). Que ganharam em aforrar e contribuir para a dinamização da economia? NÃO. Ganharam mas foi uma obrigação de, apesar de terem pago a casa, continuarem a pagar como se o Estado (ou autarquias) fossem o seu novo senhorio que está so para receber, receber, receber, não tendo nenhuma obrigação de pagar reparações ou outras despesas que as circunstâncias (catástrofes atmosféricas, et. etc...) possam causar na casa. É um sócio que se adquire para a vida. VERGONHA... Um duplo ROUBO... Sim, porque o dinheiro investido na casa já tinha sido taxado com impostos e volta a ser taxado no IVA, no IRC da empresa, no IRS dos que trabalharam para construir a casa... Ou seja. Volta tudo ao Estado..! Mais vale comprar um diamante ou um Ferrari e andar pela ruas pois, afinal, a aquisição de uma casa (que já deu dinheiro ao país, enquanto um Ferrari, um Lamborghini, um Mercedes ou BMW topo de gama, um Tesla... etc, etc... só levou dinheiro para fora do país) é um castigo eterno para o cidadão que quer ter onde dormir tranquilo.
Ah... — dirão alguns... seguramente. — Se tem casa, deve pagar...! — dirão alguns.
Mas, aqueles que defendem esta aberração de impostos são os que gastam tudo quanto ganham, viajam e vão a concertos, a jogos de futebol e.. depois, vão ás Câmaras fazer-se de coitadinhos e ainda têm casas de borla... pagas com os impostos dos que têm de pagar IMI para não irem para debaixo da ponto.
No mínimo, deveria haver direito a isenção até cerca de 60 metros quadrados por pessoa que reside numa casa. Pagar, só se fosse acima desse valor!...
Quem trabalha uma vida inteira e aforra, economiza, deve ter o direito de investir o que ganhou na sua vida... da forma que melhor entende. E não é justo haver diferença de tratamento face às opções de cada cidadão...
De quem compra casa, o Estado já "chupou" imenso dinheiro... Uma casa já paga uma enorme carrada de impostos... Desde o IVA sobre os materiais de construção ao IRS sobre a mão-de-obra dos trabalhadores... até aos documentos de registo e legalização da casa... é uma fortuna que o Estado recolhe.
E depois, mesmo tendo sido o Estado a chupar esses valores (mais de 40% do valor da casa,!) ainda vem dizer que a casa vale... X... e como tal, toca a pagar IMI...!???
Mas, se decide comprar um anel ou colar de diamantes, pode o mesmo custar ou valer 3 ou 4 casas e... nada paga!...
Imagino que haja quem proteste... já que uma casa pode dar rendimento.... se for alugada. Mas não é dessas casas que se fala aqui... É da habitação permanente..! Só dessa que deveria ser PROIBIDO cobrar qualquer imposto! Ou será que preferiam que fôssemos todos "sem-abrigo"...!??? Ah... Se assim fosse, estariam os políticos a procurar resolver o problema e até lhes ofereciam casa... não é verdade? Que incentivo para que um cidadão tenha a cabeça no seu lugar, não se aventure a gastar o que não tem... se preocupe em aforrar? É com a ameaça de IMPOSTOS sobre IMPOSTOS que se incentiva á poupança??? Que fazem os senhores da política em Portugal?? Procurar engendrar forma de sugar os cidadãos... os trabalhadores?
Diferentemente deveria ser quando os impostos pela habitação fossem devidos por uma casa cuja propriedade fora destinada a uso de terceiros, istro é, para dar de arrendamento, e como tal, com fins lucrativos desde que da mesma estivesse a cobrar o dito arrendamento.
Sim... Desde que estivesse a cobrar o dito arrendamento, correspondendo-lhe o pagamento ao Estado correspondente a uma décima parte do valor cobrado anualmente pelo arrendamento. Só com uma lei justa se poderia calcular o imposto anual do imóvel. Quem possui uma única casa (que, obviamente, tem que ser paga com o dinheiro ganho legitimamente e como tal desse mesmo dinheiro já foi pago o devido imposto!) nada deveria pagar. E assim, se um proprietário pretende alugar a sua casa por um valor mais elevado (e especular com as rendas!) seria também obrigado a pagar ao Estado uma quota anual mais elevada pelo que, todos ganhariam com a veracidade dos documentos envolvidos no arrendamento: o cidadão e o Estado.
Desta forma, calculado o valor mínimo para o arrendamento de um prédio ou fracção (que não corresponde a primeira casa do cidadão) seria o valor de uma mensalidade de renda que o proprietário anualmente pelo que um proprietário poderia continuar a recusar-se a arrendar um segundo imóvel mas teria, nessa situação, de pagar como se a tivesse arrendada.
Haveria obviamente que considerar a situação de não aparecer inquilino para arrendar o prédio.
Para tal, bastaria que proprietário colocasse publicamente a casa disponível para arrendamento (e não poderia recusar-se a arrendar pelo valor estipulado para pagamento de renda mensal, a qual corresponderia, obviamente, ao valor do imposto anual...!). Neste caso, seria a autarquia quem atestaria que não apareceu nenhum inquilino para a arrendar e como tal, ficaria isento do pagamento de IMI. O que não é legítimo é calcular o valor do IMI por cálculos baseados em critérios que não correspondem ao valor da coisa... Da mesma forma, não se pode aceitar quer um proprietário seja obrigado a conseguir encontrar arrendatário para os seus bens...