Errata para o Ministério da Educação
J.Ferreira
Vejamos como alguns disparates no sítio do Ministério da Educação vêm provar como o Ministério da Educação está imune à incompetência.
Assim, no sítio do ME sobre a Avaliação do Desempenho de Docentes, mais concretamente o ponto 16. Regimes especiais podemos ler:
16.1. Período probatório diz que “Os docentes em período probatório são acompanhados por um docente do mesmo grupo de recrutamento. A escolha do acompanhante deve recair em professores que estejam no 4.º escalão ou superior e que na última avaliação tenham sido classificados com Bom. Sempre que possível, devem ser detentores de formação especializada e posicionados nos dois últimos escalões de carreira”.
(...)
A página termina informando: “Saiba mais: ECD – artigos 31.º e 32.º e ADD – artigo 25.º ”
Ora, nós quisemos saber mais, mas sobretudo, quisemos saber se era verdade que os professores avaliados com Muito Bom ou com Excelente, poderiam ou não acompanhar os docentes em Período Probatório.
E que concluímos? Que este texto está mal redigido. Porquê? Porque a legislação é clara. Diria mesmo, claríssima.
E que este escrito do ME na página da Internet é adultera “o espírito do legislador”. No entanto, estes senhores que todos querem avaliar, permitem que se escreva esta aberração na sua página oficial na internet...
Então o legislador não ia saber escrever português? E dizem os governantes que faz falta avaliar os professores? Não. Comecem por arrumar a sua casa pois está com telhados de vidro...
4 — Durante o período probatório, o professor é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico
e científico por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo, que: (...)” In ECD.
Por isso...
Onde diz 16.1. Período probatório “Os docentes em período probatório são acompanhados por um docente do mesmo grupo de recrutamento. A escolha do acompanhante deve recair em professores que estejam no 4.º escalão ou superior e que na última avaliação tenham sido classificados com Bom. Sempre que possível, devem ser detentores de formação especializada e posicionados nos dois últimos escalões de carreira”.
Deveria dizer
16.1. Período probatório diz que “Os docentes em período probatório são acompanhados por um docente do mesmo grupo de recrutamento. A escolha do acompanhante deve recair em professores que estejam no 4.º escalão ou superior e que na última avaliação tenham obtido classificação mínima de Bom. Sempre que possível, devem ser detentores de formação especializada e posicionados nos dois últimos escalões de carreira”.
Estes senhores, nomeados pelos governantes por serem, seguramente, os melhores entre os melhores, isto é, todos “excelentes”, cometem erros desta natureza... e os professores é que têm de ser avaliados?
Com gente competente assim no Ministério... Para onde vai a Educação?