"Rectificação" da "Retificação"
J.Ferreira
Assim se vê como continuamos a ser bem (des)governados. Claro, por gente que prima pela (in)competência!
Duvidam? Vejam o ridículo da declaração de rectificação a uma portaria.
Atentem no texto publicado em Diário da República, 1.ª série — N.º 184 — 21 de setembro de 2012 que abaixo citamos:
É espantoso como se corrige mantendo o articulado exactamente como estava...
Pelo menos, nos 3 primeiros pontos! alguém consegue encontrar onde está a diferença (?) entre o texto da rectificação (a azul) e o texto original (a vermelho) que a publicação pretende rectificar?
Mais do que espantoso: é anedótico... Limitaram-se a fazer "Copy / Paste" (Copiar / Colar) e esqueceram-se de alterar o que pretendiam.
Estamos num país onde a incompetência chegou ocupa os lugares de decisão: chegou, instalou-se e reproduziu-se (como Deus mandou!).
O pior é que ela está a proliferar por todos os lados... Enfim... É ridículo... Uma vergonha...!
Será que se inova criando uma nova forma de fazer uma rectificação? Ou será que o Acordo ortográfico definiu agora que "rectificação" é o mesmo que "repetição" ? Será que rectificar significa copiar e colar o mesmo texto sem nada mudar?
Curiosidade:
A introdução à Declaração de Retificação n.º 51/2012 acaba com o seguinte: "assim se retificam".
Declaração de Retificação n.º 51/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r)
do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria
n.º 243/2012, de 10 de agosto, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, saiu
com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da
entidade emitente, assim se retificam:
1 — No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«1 — São aprovadas os planos de estudos e as matrizes
curriculares dos cursos científico-humanísticos de
Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas,
de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, constantes
dos anexos I a VIII da presente portaria, da qual
fazem parte integrante.»
deve ler -se:
«1 — São aprovados os planos de estudos e as matrizes
curriculares dos cursos científico-humanísticos de
Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas,
de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, constantes
dos anexos I a VIII da presente portaria, da qual
fazem parte integrante.»
«a) O registo da frequência e do aproveitamento
em disciplinas complementares consta do processo do
aluno, expressamente como disciplina de complemento
do currículo, contando a respetiva classificação para o
cálculo da média final de curso, por opção do aluno,
desde que integrem o plano de estudos do respetivo
curso;»
deve ler -se:
«a) O registo da frequência e do aproveitamento
em disciplinas complementares consta do processo do
aluno, expressamente como disciplinas de complemento
do currículo, contando a respetiva classificação para o
cálculo da média final de curso, por opção do aluno,
desde que integrem o plano de estudos do respetivo
curso;»
3 — No n.º 11 do artigo 13.º, onde se lê:
«11 — Os alunos excluídos por faltas em qualquer
disciplina, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da presente
portaria, só podem apresentar-se ao respetivo
exame final nacional no mesmo ano letivo, na 2.ª fase,
na qualidade autopropostos.»
deve ler -se:
«11 — Os alunos excluídos por faltas em qualquer
disciplina, de acordo com o n.º 2 do artigo 4.º da presente
portaria, só podem apresentar-se ao respetivo
exame final nacional no mesmo ano letivo, na 2.ª fase,
na qualidade de autopropostos.»
(...)