Morte de Uma Lei À Medida ou Por Medida
J.Ferreira
A notícia do dia:
Crato acaba com licenciaturas como a de Relvas!
E que se passará com a licenciatura deste ex-ministro?
A novela vai ainda ter muitos episódios!
Um dia, sabe-se lá, ainda pode aparecer por aí algum atrevido que faça uma curta (ou até uma longa metragem) intitulada "Sócrates Versus Relvas"... A diferença de duas personalidades que marcaram a política nos últimos 10 anos. Vejam aqui 1!
Voltemos ao nascimento da lei que permitiu a Relvas obter a sua licenciatura "legalmente" (???!).
Na verdade, ainda que esta não tenha sido feita "à medida" ou "por medida"... não há dúvida de que é uma lei do tipo pronto-a-vestir... Sim. Pronto a vestir porque, seguramente, deve ter servido a muito boa gente! Por isso, nunca se saberá por que foi criada ou com que verdadeiros objectivos nasceu! Mas uma coisa é certa: há gente a quem ela serviu como um "traje de rei"...!
Enfim... O importante para a credibilidde do ensino superior (futuro, caro está!) é que, depois de ter encerrado a Universidade Independente, se pudesse atacar o mal pela raiz...
É de apluadir o facto de, depois de tanta celeuma, finalmente, a lei estar morta!
No entanto, algumas perguntas ficam sem resposta:
Porque será que se fazem leis deste tipo ?
Por que terá sido criada esta possibilidade de expandir as "Novas Oportunidades" aos Cursos Superiores?
Será que alguém acredita que esta legislação se destinava a um cidadão abstracto? Que não tinha destinatários concretos?
Já repararam no ano em que a Lei foi aprovada?
Será que o Governo de Sócrates ignorava os potencais beneficiários deste tipo de acreditação?
Por último, um aplauso pa Crato.. O único que nos merece em todo o seu mandato:
É preciso coragem... senhor ministro, diga-se!
Vejam a novidade da medida do Governo...
Mas, será que alguém agora estará atingido? Será que algum daqueles a quem a lei se destinava vai ser atingido?
Os que beneficiaram do pseudo-reconhecimento de competências... que lhes vai suceder? Alguém se atreve a retirar-lhes o diploma?
Incrível... Como as "Novas Oportunidades" atingem uns quantos... para seu benefício! Uma vergonha Nacional...!
A notícia da morte da lei absurda chegou, finalmente (ver orginal Aqui 2 e Aqui 3)
Interessante... Mas será ineficaz pois, seguramente, os pretensos destinatários e/ou beneficiários já terão a vidinha arranjada!
Que esperam, heim!!??
Notícia 1
Ministério Público pede anulação da licenciatura de Relvas
O Ministério Público pediu a declaração de nulidade do ato de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas, na ação administrativa especial intentada contra a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, informou a Procuradoria-Geral da República.
«O Ministério Público no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa intentou acção administrativa especial na qual peticiona, para além do mais, a declaração de nulidade do acto de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas», lê-se numa nota da PGR.
A nota adianta que a acção foi proposta contra a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como contra-interessado Miguel Relvas e teve por base um relatório da Inspeção-Geral de Educação e Ciência.
Fonte do Tribunal Administrativo de Lisboa disse que a ação do MP deu entrada na quarta-feira e que já foi distribuída à Unidade Orgânica 3.
Miguel Relvas não é réu nesta ação administrativa, mas figura como contra-interessado, podendo ser envolvido em função da relação com os factos aludidos na queixa, de acordo com o código administrativo.
A Universidade Lusófona ainda não foi notificada do processo, disse à agência Lusa fonte da instituição de ensino.
A mesma fonte lamentou ter conhecimento deste procedimento através da comunicação social e reiterou a convicção de que a instituição «agiu com total transparência e regularidade».
«Por isso, aguarda serenamente o desfecho deste processo», acrescentou a fonte.
A decisão do MP em remeter para o tribunal surgiu na sequência do relatório da Inspeção-geral da Educação e Ciência (IGEC) relativo ao «caso Lusófona», no qual era proposta a declaração de nulidade da licenciatura do ministro Miguel Relvas.
O antigo ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares anunciou a demissão do cargo a 4 de abril, alegando «falta de condições anímicas» para continuar a exercer as funções.
Na mesma altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) decidiu enviar para o Ministério Público o relatório da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC), que envolve a licenciatura de Miguel Relvas, para que fosse este a decidir sobre a «invalidade de um ato de avaliação de um aluno».
No relatório entregue ao ministro da Educação, Nuno Crato, a IGEC defendia existir «prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame de escrito».
Notícia 2:
"Governo acaba com créditos ilimitados por experiência profissional nas licenciaturas"
"Novo regime aprovado em Conselho de Ministros põe fim a situações como a do ex-ministro Miguel Relvas."
"Os créditos atribuídos pela experiência profissional e outras actividades exercidas pelos estudantes do ensino superior vão passar a estar limitados. O Governo aprovou nesta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma alteração ao regime jurídico dos graus académicos que cria regras mais apertadas para a obtenção de equivalências, pelo que deixa de haver possibilidade de acontecerem casos como o da licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas.
Com o novo regime, o número de créditos atribuídos por equivalência nunca poderá ser superior a um terço da totalidade dos créditos totais de cada um dos cursos.
“Há uma clarificação no sentido de uma limitação”, esclareceu o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira. A alteração não é feita “para resolver casos concretos”, visando sim “disciplinar” a situação, referiu o governante.
Até ao momento, a legislação deixava em aberto a possibilidade de atribuição de créditos, dando total liberdade às universidades para atribuírem equivalências sem que houvesse um limite máximo. Foi isso que permitiu que, em casos como o de Miguel Relvas, grande parte do curso tivesse sido substituído por créditos concedidos tendo por base a experiência profissional e outras actividades exercidas pelo aluno.
Com o novo quadro aprovado pelo Governo, as instituições de ensino superior mantêm autonomia para a avaliação dos currículos dos estudantes, mas dentro de regras mais apertadas."
Notícia 3:
"O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma alteração ao regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior que limita o número de créditos que podem ser atribuídos por via do reconhecimento a experiência profissional dos alunos.
As novas regras impõem como limite máximo a este tipo de equivalências um terço do total dos créditos necessários para completar o curso.
«Nesta proposta hoje aprovada em Conselho de Ministros, há uma clarificação desse aspecto no sentido de uma limitação dos créditos que não poderão ser superiores a um terço da totalidade dos créditos relativos a cada um dos cursos em si», explicou o ministro Marques Guedes no final da reunião.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, «a clarificação destas normas vai permitir regras mais claras para a acreditação de cursos».
Recorde-se que desde o final da inspecção que detectou irregularidades na acreditação de cursos na Universidade Lusófona que o ministro da Educação e Ciência Nuno Crato tinha prometido impôr limites ao número de créditos que poderiam ser dados em reconhecimento da experiência profissional.
Esta semana soube-se que o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu levar a Universidade Lusófona a julgamento para apurar da legalidade da licenciatura do ex-ministro Miguel Relvas, na sequência da análise feita às conclusões da auditoria feita pela Inspecção-Geral de Educação e Ciência àquela instituição de ensino superior.
Na acção administrativa especial que intentou o Ministério Público pede mesmo «a declaração de nulidade do acto de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas», como explicou, esta quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República em nota enviada às redacções."