Quem Não Tem Vontade de Pedir a Demissão?
J.Ferreira
Jorge Vasconcelos ‘bateu com a porta’.
Segundo o "Correio Da Manhã" edição de 17/12/2006 (...) "o presidente da Entidade Reguladora do Serviços Energéticos (ERSE) não vai de ‘mãos a abanar’. Por incrível que pareça a qualquer cidadão, "o ex-presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai receber cerca de 12 mil euros por mês até ao máximo de 2 anos...". Compreender-se-ia num país que estivesse a nadar em dinheiro... Sim, até mesmo como subsídio de reintegração social, para ajudar um qualquer pobrezito a encontrar um novo emprego... Todos temos que compreender que não deve ser nada fácil encontrar um sítio onde o trabalho seja remunerado de forma gratificante... 12.000 € por mês...!
Assim, e "até encontrar um novo emprego"... Jorge Vasconcelos lá terá garantida, aproximadamente, a módica quantia de 12 mil euros. Ora, digam-me lá se, com esta quantia alguém se daria ao trabalho de procurar novo emprego...? Claro. Claro. A não ser que a oferta do emprego lhe garanta um valor francamente superior que lhe valha a pena começar de novo a trabalhar... Mas qual será a emmpresa que lhe vai garantir um ordenado de 12.000 euros? Então vale mais ser "ex-qualquer coisa" que ser Presidente da República ?... Que República é esta em que vivemos? República Democrática?
Que há de comum entre os dois? Jorge Barbosa escreveu um artigo, que foi publicado no jornal, manifestando, enquanto cidadão, a sua discordância das políticas do governo para a área da Educação Especial. Consequência? Rua!
Porém, segundo o foi noticiado, "Jorge Vasconcelos anunciou a sua demissão, em conflito com a decisão do Governo de limitar a seis por cento os aumentos da energia para os consumidores domésticos em 2007." Ora, e segundo apurou o Correio da Manhã, o salário do presidente da ERSE era de 18 mil euros mensais (vezes 14), a que acresciam ajudas de custo. Segundo o que estabelecem os estatutos do próprio regulador (que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio), no seu artigo 29, n.º 5, “após o termo das suas funções, os membros do conselho de administração ficam impedidos, pelo período de dois anos, de desempenhar qualquer função ou prestar qualquer serviço às empresas dos sectores regulados”. Trata-se de um compreensível “período de nojo”, que impede a existência de promiscuidades entre reguladores e regulados.
Menos compreensível é o que o referido estatuto estabelece no n.º 6 do artigo 29; durante dois anos, “a ERSE continuará a abonar os ex-membros do conselho de administração em dois terços da remuneração correspondente ao cargo, cessando esse abono a partir do momento em que estes sejam contratados ou nomeados para o desempenho, remunerado, de qualquer função ou serviço público ou privado”.
Isto significa que Jorge Vasconcelos passará a receber 12 mil euros por mês, durante dois anos, até conseguir arranjar outro emprego no sector público ou privado.
De acordo com artigo 28 dos estatutos da ERSE, os membros do conselho de administração “estão sujeitos ao estatuto do gestor público em tudo o que não resultar dos presentes estatutos”, o que afasta a aplicação das novas normas aprovadas em Conselho de Ministros no dia 19 de Outubro, onde se introduzem alterações à remuneração e às regalias auferidas pelos gestores das empresas e dos institutos públicos.
Questionado o Ministério da Economia, uma fonte oficial adiantou que o regime aplicado aos membros do conselho de administração da ERSE foi aprovado pela própria entidade que, com o estatuto de regulador é independente.