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Até que o Teclado se Rompa!

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." (Martin Luther King)

Até que o Teclado se Rompa!

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons." (Martin Luther King)

J.Ferreira

O mal denominado SUBSÍDIO DE NATAL NÃO É UM SUBSÍDIO: é o pagamento de uma dívida acumulada (dias tde trabalho não pagos) pela ENTIDADE PATRONAL aos seus TRABALHADORES. Repito: o Subsídio de natal (também conhecido por 13.º mês) corresponde ao pagamento atrasado de DIAS LABORADOS ao longo dos 12 meses que medeiam entre as datas em que são processados pela entidade empregadora, seja pública ou privada!

SubsidioNatal1.jpg 

Para quem não fez nunca as contas... que abra os olhos... aquilo a que chamam Subsídio de Natal é uma artimanha dos políticos e patrões para fazerem de conta que nos dão algo quando o valor que pagam é fruto do nosso trabalho e não uma benesse. Aliás, é o pagamento de dias trabalhados e pagos com atraso de meses...!

Creio que qualquer pessoa deve concordar que...

  1. Toda e qualquer hora de trabalho, merece a correspondente remuneração...
  2. Cada dia de trabalho, efectivamente prestado, deve ser pago ao trabalhador;
  3. Um trabalhador cujo tempo de trabalho semanal começa à segunda-feira e acaba à sexta-feira, tem direito a receber semanalmente 5 dias de trabalho.
  4. Um trabalhador, que cumpra 4 semanas de trabalho, tem direito a receber o valor pelos 20 dias de trabalho realizado.
  5. À excepção do mês de fevereiro, todos os restantes têm mais de 4 semanas, logo mais de 20 dias laborais!

Se concorda com o anterior, não se julgue excepcional, porque é o que acontece em qualquer parte do mundo!

Pois bem... Analisemos, agora, a realidade portuguesa, em termos laborais.

Não se passaram assim tantos anos desde que o trabalho era pago à “jornada” (dia) o que deu origem à palavra “jornaleiro” (não confundir com jornalista "de meia-tigela", jornalista sem merecimento). Ora, para facilitar os pagamentos, os patrões foram passando a pagar "à semana" e depois por “à quinzena”, e finalmente, passaram a pagar ao mês.

E vivi esta situação "por dentro" porque o meu pai (que foi trabalhador por conta de outrem) se estabeleceu por conta própria, com uns quantos empregados... E, tendo passado de operário a empresário (logo, passou do papel de empregado para o papel de patrão!) sabia bem como era que lhe pagavam. E continuou a fazer o mesmo aos seus empregados.

Perguntará o leitor: Como sabe isto? Pois, é fácil. Porque, sendo uma pequena empresa, e sem possibilidade de admitir um empregado de escritório, era eu que, enquanto estudante, lhe fazia a contabilidade e os pagamentos aos empregados!

O que não sei é se o início deste sistema de pagamento de um valor mensal fixo (ordenado), começou por iniciativa dos empresários (para facilitar os movimentos e cálculos da contabilidade) ou do governo (contribuições para a Segurança Social, impostos às finanças, etc, etc…!). O certo é que os pagamentos de salários passaram a ser feitos mensalmente.

Ora, como determinar um valor fixo se os meses têm um diferente número de dias de trabalho?

É aqui que muito podem encontrar a resposta ao nascimento do 13º mês. Recebendo o mesmo salário todos os meses, há vários dias trabalhados que não são pagos aos os trabalhadores.

O cálculo do salário mensal, obviamente, foi baseado em apenas 4 semanas (é o que vulgarmente se diz, que um mês tem 4 semanas!)… Logo, apenas o mês de Fevereiro ficaria com todos os dias trabalhados pagos no próprio mês. Os restantes meses, têm dias que não são pagos. mas havia que pagar esses dias...! na realidade, é o patrão que fica (no seu cofre) com o dinheiro dos restantes dias trabalhados. Decidiu-se que o valor acumulado nos dias não pagos seria entregue ao empregado no final do ano. E, para facilitar a vida dos trabalhadores e ajudar a suportar os gastos com as festividades de natal, passou até a ser pago, não em Dezembro, mas em Novembro.

Se fizermos, mensalmente, o somatório dos dias que vão além de 4 semanas (28 dias normais ou 20 dias laborais) que correspondem ao valor pago no salário mensal, teremos: Janeiro (3 dias); Fevereiro (0 dias); Março (2 dias; Abril (2 dia); Maio (3 dias); Junho (2 dia); Julho (3 dias); Agosto (3 dias); Setembro (2 dias); Outubro (3 dias); Novembro (2 dias); Dezembro (3 dias). No entanto, no ordenado mensal, trabalhadores apenas recebem o correspondente a 4 semanas (4 x 5 dias de trabalho) isto é, 20 dias laborados. Isto só acontece no mês de Fevereiro. Mas chamaram-lhe salário mensal.  Na verdade, o mês de Fevereiro é o único que é integralmente pago no próprio mês!!! No entanto, à excepção de Fevereiro, todos os meses de trabalho têm mais de 20 dias laborais e o excedente não é pago pela entidade patronal aos seus trabalhadores? E não são poucos dias... Há 11 meses que têm mais dias do que as 4 semanas de trabalho... e os dias extra não são pagos pelo patrão!

Para quem ficaria esse dinheiro? Para o Estado? Para os patrões? Foi aí que nasceu um 13º pagamento de dias de trabalho efectuado e não remunerado (os nossos vizinhos espanhóis, chamam-lhe (inteligentemente!) “paga extra”, e não subsídio. E não será por acaso!

Assim, para efeitos de salário (e só para salários) o ano tem de ter 13 “pagamentos” para que sejam repostos os tais 20 dias de trabalho acumulados nos meses que têm mais de 28 dias (veja no calendário: pagos em Janeiro. Em vez de chamar-lhe ”salário em dívida” ou “salário em atraso” (que o é na realidade) para não “insultar” os patrões, preferiram chamar-lhe 13º mês… Logo, o 13º mês (e não subsídio de natal) não é uma benesse, nem do patrão nem do Estado!… É, isso sim, dinheiro em dívida dos patrões aos empregados… é um crédito resultante do suor dos trabalhadores que o patrão retém, mês após mês, até chegar ao fim do ano!

Por isso outros povos são mais espertos! Recebem ao dia, recebem à semana… ou à quinzena… e se recebem ao mês, recebem cada mês, todos os dias que trabalharam, recebendo por isso, mais dinheiro para se alimentarem quando os meses têm mais dias!!! E, assim, ninguém lhes diz que o ano tem 13 meses, nem que recebem 13 meses por ano!

Nós (parvos!!) aceitamos que nos retirem mensalmente o que era nosso por direito (porque todos os dias trabalhados deveriam ser pagos mensalmente e não com o atraso de um ano!) e depois ainda nos retiram esse mês como se ele fosse uma benesse, um prémio dos patrões! Qual prémio? Quando é que os patrões dão algo aos empregados?? Ufff são raros…! Raríssimos!

Diria mesmo que, o 13º mês é o “filho” dos pagamentos em atraso. Sim… Não duvide. Como o ano tem 52 semanas e cada mês apenas tem 4, nos 12 meses apenas temos 48 semanas de trabalho pagos… nasce o 13º mês para repor a dívida dos patrões aos empregados.

Se o valor fosse fixo, o mês de Maio, por exemplo, tinha 5 semanas e os trabalhadores ficariam a perder os dias extra se recebessem sempre o mesmo todos os meses do ano.

Por que é pago em Novembro?? Porque, sendo véspera de Natal, vinha muito bem aos trabalhadores que faziam da vida o “chapa-ganha, chapa-gasta”, garantindo a melhoria de vida na época do Natal já que os tais dias em atraso eram entregues ao empregado nessa altura… O mal foi darem-lhe o nome de 13º mês… !!!

O número de horas de trabalho semanal pode variar (35 horas, 38 horas ou 40 horas) de acordo com a lei em vigor. Mas, o número de dias da semana não varia. E o ano tem 365 (ou 366) dias, que, divididos em grupos de 7 dias, resultou em 52 semanas (apenas sobram 1 ou 2 dias, conforme seja ano comum ou ano bissexto!). Cada semana, à parte algumas excepções, tem 5 dias laborais (20 dias / mês).

Vejamos: os trabalhadores que recebem à semana (se exercerem funções durante todo o ano) cobram 52 semanas por ano, não é verdade?

Foram os patrões, incluindo o próprio Estado, que, para simplificarem os pagamentos do trabalho (jornada) preferiram pagar igualmente todos os meses... Por isso, quando o mês tem mais de 20 dias de trabalho (4 semanas) retêm nos seus cofres, nas suas gavetas (a render para os patrões!) durante um ano, os dias que passam mensalmente.

E, ao aproximar-se o final do ano, OS PATRÕES NÃO FAZEM NADA DE EXCEPCIONAL... Simplesmente DEVOLVEM AOS TRABALHADORES O QUE ERA SEU POR DIREITO: o valor equivalente aos 20  dias trabalhados que, ao longo do ano civil, lhes foram retidos nos cofres da entidade patronal. Por simples coincidência (ou talvez não!), tal valor corresponde a uma mensalidade que coincide com a nova forma de pagamento dos serviços prestados pelos empregados: ordenado mensal.

Ora, os portugueses, tendo deixado de saber "chamar os bois pelos nomes", confundiram o valor em atraso com o subsídio (como se entidade patronal lhes tivesse feito uma doação, um prémio...). Assim, se começou a confundir 13º mês com Subsídio de Férias...  E por isso o que passaram a chamar ERRADAMENTE Subsídio de Natal diz na lei que é impenhorável.

O pagamento do 13º não corresponde, pois, a mais nenhum mês inventado e que os portugueses recebam diferentemente dos restantes países. Não...! Não somos beneficiados porque não temos patrões com essa capacidade de altruísmo! Nem mesmo o próprio Estado o faria! É uma questão de mentalidade. O VALOR PAGO PELOS PATRÕES em Novembro, é, pois, UMA DÍVIDA DA ENTIDADE PATRONAL AOS TRABALHADORES e corresponde a DIAS LABORADOS QUE NÃO FORAM PAGOS!

 

Fonte da citação:

Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro — CAPÍTULO IV — Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.